ANEXO I – Contrato de Compra e Venda de Arma de Fogo

REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO VIA SIGMA

  1. Ter o Certificado de Registro de CAC (Colecionador, Atirador e/ou Caçador) válido;
  2. Exame Psicológico; – Válido por 1 ano
  3. Exame Técnico/Prático do tipo de arma que deseja adquirir; – Válido por 1 ano
  4. Filiação no Clube de Tiro;
  5. Documento Pessoal (RG ou CNH);
  6. Comprovante de Endereço dos últimos 5 anos (1 por ano);
  7. Atestados de Antecedentes criminais (Pode ser levantado por conta ou através de despachante);
  8. Comprovante de ocupação lícita (Carteira de Trabalho, Holerite, Contrato Social, etc).
  9. Declaração de prova ou habitualidade se já tiver uma arma ou isenção de habitualidade para primeira arma;
  10. Ter acesso ao GOV.BR com dados preenchidos (caso seja contratado o serviço de documentação com a loja)
  11. Atender aos limites de aquisição, conforme DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023, sendo:
  12. I – atirador de nível 1 – até quatro armas de fogo de uso permitido; 
  13. II – atirador de nível 2 – até oito armas de fogo de uso permitido; e 
  14. III – atirador de nível 3 – até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.

Para acervo de caça será necessário todos os documentos anteriores, mais os documentos abaixo:

  1. Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora emitido pelo IBAMA;
  2. Estar filiado à um clube de caça;
  3. Autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro de local de abate
  4. Atender aos limites de aquisição, sendo:

a. Até seis armas de fogo, das quais duas poderão ser de uso restrito

Atualização: 05/06/2024