ANEXO I – Contrato de Compra e Venda de Arma de Fogo
REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO VIA SIGMA
- Ter o Certificado de Registro de CAC (Colecionador, Atirador e/ou Caçador) válido;
- Exame Psicológico; – Válido por 1 ano
- Exame Técnico/Prático do tipo de arma que deseja adquirir; – Válido por 1 ano
- Filiação no Clube de Tiro;
- Documento Pessoal (RG ou CNH);
- Comprovante de Endereço dos últimos 5 anos (1 por ano);
- Atestados de Antecedentes criminais (Pode ser levantado por conta ou através de despachante);
- Comprovante de ocupação lícita (Carteira de Trabalho, Holerite, Contrato Social, etc).
- Declaração de prova ou habitualidade se já tiver uma arma ou isenção de habitualidade para primeira arma;
- Ter acesso ao GOV.BR com dados preenchidos (caso seja contratado o serviço de documentação com a loja)
- Atender aos limites de aquisição, conforme DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023, sendo:
- I – atirador de nível 1 – até quatro armas de fogo de uso permitido;
- II – atirador de nível 2 – até oito armas de fogo de uso permitido; e
- III – atirador de nível 3 – até dezesseis armas de fogo, das quais até quatro poderão ser de uso restrito e as demais serão de uso permitido.
Para acervo de caça será necessário todos os documentos anteriores, mais os documentos abaixo:
- Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora emitido pelo IBAMA;
- Estar filiado à um clube de caça;
- Autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro de local de abate
- Atender aos limites de aquisição, sendo:
a. Até seis armas de fogo, das quais duas poderão ser de uso restrito
Atualização: 05/06/2024