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Armas de Pressão X Decreto das Armas

DECRETO Nº 11.615

O Decreto Presidencial 11.615, DE 21 DE JULHO DE 2023 publicado pelo presidente Lula altera partes dos decretos e leis anteriores, acerca da posse de armas de fogo e de pressão. As Armas de Pressão continuam liberadas? Confira

O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

Além das mudanças de aquisição de armas de fogo, que já explicamos na página “Procedimento Para Aquisição de Armas e Munições” montamos esse texto para explicar melhor o que muda no decreto das armas de pressão.

As Armas de Airsoft, Airgun e Paintball continuam liberadas no novo Decreto?

Sim, a comercialização e aquisição de armas de pressão, como Paintball, Carabinas de Chumbinho, Airguns, Airsoft e armas que não possuem propulsor de fogo (pólvora) continuam liberadas, com algumas mudanças.

  • Toda pessoa Jurídica (Empresa) que comercialize, armazene ou tenha atividades com armas de pressão deverão ter CR (Ufa, ainda bem que a Prime Guns sempre teve);
  • Consumidor final (clientes) não precisam de CR para compra, uso ou transporte;
  • Ficam limitados a 6mm o calibre de armas de pressão (exceto paintball);
  • Paintball não possui limite de calibre.

Então você pode continuar a comprar e usar suas armas de pressão, respeitando a legislação vigente.

E quem tem armas com calibre acima de 6mm?

Todas as armas adquiridas legalmente (que possuem Nota Fiscal) até 60 dias após a publicação do decreto estão de acordo com a legislação e permitidas.

Será possível comprar chumbinhos e transportar a arma (em local fechado, com a NF, desmuniciada) sem problemas nenhum.

As armas de calibre .43, .50 e .68, conhecidas como LTL, Alfa, T4E, etc estão permitidas, uma vez que entram na categoria de marcador de paintball, previsto no decreto:

Art. 11.

Parágrafo único. É permitido o uso de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros, e das que lançam esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball.

 Art. 12.

 II – armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza, exceto as que lancem esferas de plástico com tinta, como os lançadores de paintball;

E as armas Airgun, de Co2, Airsoft, etc?

Vida que segue, amigo. As armas de pressão de calibre até 6mm possuem venda livre para maiores de 18 anos, por isso o cliente deve exigir sempre a emissão da Nota Fiscal e a loja sempre exigir o documento com foto.

  • Armas de Airsoft: Armas de pressão por ação por mola, bateria, gás comprimido ou Co2 que disparam esferas de plástico;
  • Carabinas de Pressão: Armas longas que disparam chumbinho por meio de Mola, Pistão, Ar Comprimido ou Co2;
  • Airgun: Armas (incluindo carabinas) que disparam por ação de Mola, Pistão, Ar Comprimido ou Co2, que disparam munições metálicas (esferas de aço, chumbinho, etc);
  • Armas RAM: São os Marcadores de Paintball. Disparam esferas calibre .43, .50 e .68 como Bolas de Tinta ou talco para jogos e treinamentos ou ainda esferas de Borracha, Plástico ou metal para treinamento.

Lembrando que as únicas armas que precisam da ponta vermelha ou laranja são as armas de airsoft.

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