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Recadastramento de Armas do Sigma no Sinarm

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ATENÇÃO: Se você possui uma arma de fogo registrada no Sigma, como Atirador Esportivo, Coleção, Caçador ou tenha qualquer arma registrada por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, você precisa realizar o recadastramento no Sinarm. Veja como funciona.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou em 01 fevereiro 2023 a Portaria de n° 299 que dispõe sobre o cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM), contidos nos termos do Decreto de n°11.366 de 01 de janeiro de 2023. Entenda o que é e como funciona.

A Portaria tem como obrigatoriedade o cadastramento de todas as armas adquiridas a partir de 07 de maio de 2019, mesmo as já cadastradas no Exército através do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

Abaixo destacamos os principais termos da Portaria nº 299:

  • Cadastro obrigatório APENAS PARA ARMAS ADQUIRIDAS APÓS A DATA DE 07 de MAIO de 2019;
  • O cadastro deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação da Portaria;
  • Cadastro obrigatório tanto para armas de calibre restrito quanto permitido, considerando:

Arma de calibre permitido:
O cadastro será viabilizado por sistema online informatizado disponibilizado pela Polícia Federal;

Arma de calibre restrito:
O cadastro será viabilizado por sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, sendo necessária a apresentação da arma pelo proprietário em uma unidade da Polícia Federal (com prévio agendamento) acompanhada da respectiva comprovação do registro no SIGMA que se dá através do CRAF válido e da Guia de Tráfego especial que deverá ser emitida pelo Exército.

IMPORTANTE:
O não cadastramento, de acordo com a Portaria nº 299, sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa de porte e posse ilegal de armas.

FIQUE ATENTO:
Alguns documentos ainda são possíveis de serem emitidos, como por exemplo: CR, CRAF e Guia de Tráfego.

Portanto esteja com a sua documentação regularizada, pois muitas mudanças ainda podem ocorrer com a publicação do Decreto final e possíveis novas Portarias.

A Prime Guns oferece o serviço de recadastramento de armas do calibre permitido, apenas, com taxa única de R$160,00 por pessoa (até 3 armas de fogo) e adicionais de R$10,00 por arma de fogo.

1 – O que é Sinarm?
O Sinarm é o Sistema Nacional de Armas, utilizadas pela Polícia Federal.

2 – Qual o prazo do recadastramento?
Foram dados 60 dias corridos, à partir de hoje (01/02/2023) para o recadastramento.

3 – Quem precisa recadastrar?
Todas as pessoas que tiveram um CRAF Emitido pelo Exército do dia 07 de maio de 2019 até hoje.

4 – E quem ainda não teve o CRAF Emitido?
Quem está aguardando emissão do CRAF, não precisa fazer nada. O mesmo serve para armas que já são cadastrada no SINARM.

5 – Quanto custa o recadastramento?
A Polícia Federal não está cobrando para o recadastramento. Consulte abaixo nossos custos para esse serviço, se tiver interesse.

6 – Precisa comparecer na unidade da Polícia Federal?
Apenas quem possui armas de CALIBRE RESTRITO precisam realizar o agendamento para a vistoria das armas. Para calibre permitido, basta preencher o formulário online.

Vídeo Explicativo - Recadastramento de Arma

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